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Artigo 5º do Decreto nº 98.158 de 21 de Setembro de 1989

Regulamenta o provimento dos cargos das Carreiras de Finanças e Controle e de Orçamento, criados pelos Decretos-Leis nºs 2.346 e 2.347, de 23 de julho de 1987.

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Art. 5º

Os programas de formação serão elaborados e aplicados:

I

pela Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP, em articulação com a Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF e a Secretaria de Recursos Humanos - SRH da Secretaria de Planejamento e Coordenação - Seplan, no caso da Carreira Orçamento; e

II

pela FUNCEP ou pela Escola de Administração Fazendária, em articulação com a Secretaria de Recursos Humanos - SRH da SEPLAN e o Ministério da Fazenda, no caso da Carreira Finanças e Controle.

Art. 5º do Decreto 98.158 /1989