Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 98.158 de 21 de Setembro de 1989
Regulamenta o provimento dos cargos das Carreiras de Finanças e Controle e de Orçamento, criados pelos Decretos-Leis nºs 2.346 e 2.347, de 23 de julho de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Será reprovado no concurso o candidato que não obtiver o número mínimo de pontos fixado para cada etapa ou que:
I
não se inscrever no programa de formação;
II
não alcançar a freqüência mínima exigida;
III
praticar falta grave relacionada com o concurso.