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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 98.158 de 21 de Setembro de 1989

Regulamenta o provimento dos cargos das Carreiras de Finanças e Controle e de Orçamento, criados pelos Decretos-Leis nºs 2.346 e 2.347, de 23 de julho de 1987.

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Art. 4º

Será reprovado no concurso o candidato que não obtiver o número mínimo de pontos fixado para cada etapa ou que:

I

não se inscrever no programa de formação;

II

não alcançar a freqüência mínima exigida;

III

praticar falta grave relacionada com o concurso.

Art. 4º, II do Decreto 98.158 /1989