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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 98.158 de 21 de Setembro de 1989

Regulamenta o provimento dos cargos das Carreiras de Finanças e Controle e de Orçamento, criados pelos Decretos-Leis nºs 2.346 e 2.347, de 23 de julho de 1987.

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Art. 3º

A convocação para o curso (art. 1º, item II) obedecerá a ordem de classificação na primeira etapa, mediante edital que:

I

definirá o local, o período e o horário das inscrições;

II

relacionará os candidatos em número igual ao de vagas a serem preenchidas.

Art. 3º, II do Decreto 98.158 /1989