Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto nº 98.158 de 21 de Setembro de 1989
Regulamenta o provimento dos cargos das Carreiras de Finanças e Controle e de Orçamento, criados pelos Decretos-Leis nºs 2.346 e 2.347, de 23 de julho de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O concurso público para provimento de cargos das Carreiras de Finanças e Controle e de Orçamento será realizado em duas etapas, de caráter eliminatório, compreendendo:
I
a primeira, prova escrita, abrangendo conhecimentos gerais e específicos;
II
a segunda, programa de formação, mediante a realização de curso teórico e prático, com avaliação, final e classificatória, para efeito de nomeação.
Parágrafo único
O curso a que se refere o item II terá a duração mínima de:
a
seis meses, para os cargos de Analista de Finanças e Controle e de Analista de Orçamento;
b
três meses, para os cargos de Técnico de Finanças e Controle e de Técnico de Orçamento.