Artigo 6º do Decreto nº 98.155 de 19 de Setembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.