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Artigo 6º do Decreto nº 98.155 de 19 de Setembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 98.155 /1989