Artigo 1º do Decreto nº 98.155 de 19 de Setembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 30,00m (trinta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138 kV, circuito duplo, a ser estabelecida, com origem na estrutura 9-3 (nova) do ramal de 138 kV, para a subestação Cruzeiro (Itatiba) e término na futura subestação Colonial, no Município de Itatiba, Estado de São Paulo, cujos projeto e Planta de Situação nº BX-AI-15.304 - Campinas foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000049/89-57.