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Artigo 6º do Decreto nº 98.153 de 19 de Setembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 98.153 /1989