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Artigo 4º do Decreto nº 98.153 de 19 de Setembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 4º

A LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. poderá promover, em juízo, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º do Decreto 98.153 /1989