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Artigo 2º do Decreto nº 98.153 de 19 de Setembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão de que trata o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto 98.153 /1989