JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.153 de 19 de Setembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 30,00m (trinta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138kV, a ser estabelecida com origem na Usina Santa Cecília e término na subestação Centenário, nos Municípios de Barra do Piraí e Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, cujos projeto e Planta de Situação nº 103.302 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 746.103/82-4.

Art. 1º do Decreto 98.153 /1989