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Artigo 1º do Decreto nº 98.152 de 19 de Setembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terras situadas na faixa de 20,00m (vinte metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138 kV, a ser estabelecida com início na subestação Embu Guacu da CESP - Companhia Energética de São Paulo e término num ponto entre as estruturas nºs 71 e 72, da linha de transmissão Ramal ETD Itapecerica, nos Municípios de Embu Guacu e Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, cujos projeto e Planta de Situação nº 15.446 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000184/87-31.

Art. 1º do Decreto 98.152 /1989