Artigo 5º do Decreto nº 98.151 de 18 de Setembro de 1989
Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SUMATRA" (parte), situado no Município de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.