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Artigo 4º do Decreto nº 98.151 de 18 de Setembro de 1989

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SUMATRA" (parte), situado no Município de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.