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Artigo 1º do Decreto nº 9.815 de 30 de Maio de 2019

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, firmado em Brasília, em 28 de setembro de 2012.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, firmado em Brasília, em 28 de setembro de 2012, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 9.815 /2019