Artigo 3º do Decreto nº 98.149 de 18 de Setembro de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "AGROPECUÁRIA CAPELA S/A, GLEBA A ou "FAZENDA CAPELA", situado nos Municípios de Canoas e São Sebastião do Caí, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.