JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 98.149 de 18 de Setembro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "AGROPECUÁRIA CAPELA S/A, GLEBA A ou "FAZENDA CAPELA", situado nos Municípios de Canoas e São Sebastião do Caí, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 98.149 /1989