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Artigo 1º do Decreto nº 98.148 de 15 de Setembro de 1989

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 127.765.690.165,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 127.765.690.165,00 (cento e vinte e sete bilhões, setecentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e noventa mil, cento e sessenta e cinco cruzados novos), para atender o Programa de Trabalho indicado no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.148 /1989