Artigo 1º do Decreto nº 98.148 de 15 de Setembro de 1989
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 127.765.690.165,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 127.765.690.165,00 (cento e vinte e sete bilhões, setecentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e noventa mil, cento e sessenta e cinco cruzados novos), para atender o Programa de Trabalho indicado no ANEXO I deste Decreto.