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Decreto nº 98.147 de 15 de Setembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: Abrigo de Velhos "Esperança", com sede na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 57.969/75); Associação de Assistência ao Menor Aimoreense, com sede na cidade de Aimorés, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 7.559/89-12); Associação de Senhoras de Rotarianos de Florianópolis, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 8.609/88-35); Associação dos Amigos do Bairro da Rocinha, com sede na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 1.163/87-70); Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 52.375/74); Criart - Associação Promotora de Atividades Artísticas, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 7.608/89-18); Santa Casa de Misericórdia de Barretos, com sede na cidade de Barretos, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 33.802/73).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.1989

Decreto nº 98.147 de 15 de Setembro de 1989