Artigo 3º do Decreto nº 98.144 de 14 de Setembro de 1989
Homologa a demarcação administrativa da área indígena que menciona, no município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.