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Artigo 1º do Decreto nº 98.144 de 14 de Setembro de 1989

Homologa a demarcação administrativa da área indígena que menciona, no município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena UMUTINA, localizada no Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena.