Artigo 4º do Decreto nº 98.142 de 14 de Setembro de 1989
Outorga concessão à TELEVISÃO CAPITAL DE FORTALEZA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.