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Artigo 4º do Decreto nº 98.142 de 14 de Setembro de 1989

Outorga concessão à TELEVISÃO CAPITAL DE FORTALEZA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará .

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.