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Artigo 4º do Decreto nº 98.141 de 14 de Setembro de 1989

Outorga concessão à RÁDIO VITÓRIA DE BATALHA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Batalha, Estado do Piauí.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 98.141 /1989