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Artigo 3º do Decreto nº 98.141 de 14 de Setembro de 1989

Outorga concessão à RÁDIO VITÓRIA DE BATALHA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Batalha, Estado do Piauí.

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Art. 3º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º do Decreto 98.141 /1989