Artigo 2º do Decreto nº 98.141 de 14 de Setembro de 1989
Outorga concessão à RÁDIO VITÓRIA DE BATALHA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Batalha, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da Constituição.