JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 98.135 de 12 de Setembro de 1989

Regulamenta o disposto no art. 3º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 98.135 /1989