Artigo 7º do Decreto nº 98.135 de 12 de Setembro de 1989
Regulamenta o disposto no art. 3º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta o disposto no art. 3º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988.
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