Artigo 1º do Decreto nº 98.133 de 12 de Setembro de 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Escola de Ciências Contábeis da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Escola de Ciências Contábeis da Bahia, mantida pela Sociedade Civil Escola de Administração de Empresas da Bahia, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.