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Artigo 1º do Decreto nº 98.133 de 12 de Setembro de 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Escola de Ciências Contábeis da Bahia.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Escola de Ciências Contábeis da Bahia, mantida pela Sociedade Civil Escola de Administração de Empresas da Bahia, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto 98.133 /1989