Artigo 2º do Decreto nº 9.813 de 30 de Maio de 2019
Altera o Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.