Decreto 98.128 de 11 de Setembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 32, parágrafo 1º, do Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em "Ciudad Presidente Stroessner", República do Paraguai.
Art. 2º
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em "Ciudad del Este", República do Paraguai.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 83.719, de 12 de julho de 1979.
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1989
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