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    Decreto 98.128 de 11 de Setembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 32, parágrafo 1º, do Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 11 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em "Ciudad Presidente Stroessner", República do Paraguai.

    Art. 2º

    Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em "Ciudad del Este", República do Paraguai.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 83.719, de 12 de julho de 1979.


    JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1989

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