Artigo 2º do Decreto nº 98.115 de 5 de Setembro de 1989
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Goioerê Ltda. pra a Fundação Aldeia SOS de Goioerê
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.