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Artigo 2º do Decreto nº 98.115 de 5 de Setembro de 1989

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Goioerê Ltda. pra a Fundação Aldeia SOS de Goioerê

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.