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Artigo 1º do Decreto nº 98.115 de 5 de Setembro de 1989

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Goioerê Ltda. pra a Fundação Aldeia SOS de Goioerê

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Art. 1º

Fica a RÁDIO GOIOERÊ LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO ALDEIA SOS DE GOIOERÊ, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goioerê, Estado do Paraná.