Artigo 1º do Decreto nº 98.112 de 31 de Agosto de 1989
Renova a concessão outorgada a Rádio Cidade AM de Votuporanga Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 7 de fevereiro de 1989, a concessão da Rádio Cidade AM de Votuporanga Ltda., outorgada através do Decreto nº 83.052, de 17 de janeiro de 1979 , para explorar, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.