Artigo 3º do Decreto nº 98.111 de 31 de Agosto de 1989
Renova a concessão outorgada à RÁDIO ARAPUAN LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.