Artigo 2º do Decreto nº 98.111 de 31 de Agosto de 1989
Renova a concessão outorgada à RÁDIO ARAPUAN LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º, do artigo 223, da Constituição .