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Artigo 4º do Decreto nº 98.110 de 31 de Agosto de 1989

Outorga concessão à AECOFABA RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Riacho de Santana, Estado da Bahia.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 98.110 /1989