JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 98.110 de 31 de Agosto de 1989

Outorga concessão à AECOFABA RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Riacho de Santana, Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º do Decreto 98.110 /1989