Artigo 2º do Decreto nº 98.110 de 31 de Agosto de 1989
Outorga concessão à AECOFABA RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Riacho de Santana, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da Constituição.