Artigo 3º do Decreto nº 9.811 de 30 de Maio de 2019
Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das ações ordinárias da União representativas do capital social do IRB Brasil Resseguros S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.