JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 9.811 de 30 de Maio de 2019

Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das ações ordinárias da União representativas do capital social do IRB Brasil Resseguros S.A.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 9.811 /2019