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Artigo 1º do Decreto nº 9.811 de 30 de Maio de 2019

Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das ações ordinárias da União representativas do capital social do IRB Brasil Resseguros S.A.

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Art. 1º

Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , as 36.458.237 (trinta e seis milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil duzentos e trinta e sete) ações ordinárias de emissão do IRB Brasil Resseguros S.A. detidas pela União.

Art. 1º do Decreto 9.811 /2019