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Artigo 2º do Decreto de 24 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 43.015.500,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação parcial de excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Art. 2º do Decreto /2002