Artigo 2º do Decreto de 24 de dezembro de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 43.015.500,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação parcial de excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.