JurisHand AI Logo

Decreto de 24 de dezembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 43.015.500,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 24 de dezembro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 10.407, de 10 e janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as despesas envolvidas não são consideradas no cálculo do referido resultado por serem de natureza financeira; DECRETA:

Brasília, 24 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 43.015.500,00 (quarenta e três milhões, quinze mil e quinhentos reais) para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação parcial de excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Simão Cirineu Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.2002