Decreto de 24 de dezembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 43.015.500,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 24 de dezembro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 10.407, de 10 e janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as despesas envolvidas não são consideradas no cálculo do referido resultado por serem de natureza financeira; DECRETA:

Brasília, 24 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 43.015.500,00 (quarenta e três milhões, quinze mil e quinhentos reais) para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação parcial de excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Simão Cirineu Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.2002