Artigo 5º do Decreto nº 98.107 de 30 de Agosto de 1989
Aprova o Quadro e a Tabela Permanentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.