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Artigo 5º do Decreto nº 98.107 de 30 de Agosto de 1989

Aprova o Quadro e a Tabela Permanentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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