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Artigo 4º do Decreto nº 98.107 de 30 de Agosto de 1989

Aprova o Quadro e a Tabela Permanentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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