Artigo 3º do Decreto nº 98.107 de 30 de Agosto de 1989
Aprova o Quadro e a Tabela Permanentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.