Artigo 1º do Decreto nº 98.107 de 30 de Agosto de 1989
Aprova o Quadro e a Tabela Permanentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados o Quadro e a Tabela Permanentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, com os cargos e empregos efetivos relacionados no Anexo I, bem assim a transformação das funções de confiança dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, constantes dos Anexos II e III deste Decreto.