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Artigo 4º do Decreto nº 98.103 de 30 de Agosto de 1989

Abre, ao Orçamento das Operações Oficiais de Crédito Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 400.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 98.103 /1989