Artigo 3º do Decreto nº 98.103 de 30 de Agosto de 1989
Abre, ao Orçamento das Operações Oficiais de Crédito Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 400.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.