Artigo 1º do Decreto nº 98.103 de 30 de Agosto de 1989
Abre, ao Orçamento das Operações Oficiais de Crédito Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 400.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento das Operações Oficiais de Crédito Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.