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Artigo 2º do Decreto nº 98.102 de 30 de Agosto de 1989

Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, o crédito suplementar de NCz$ 406.229,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 98.102 /1989