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Artigo 2º do Decreto de 24 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 872.097.914,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Art. 2º do Decreto /2002