Decreto de 24 de dezembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 872.097.914,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 24 de dezembro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, alínea "a", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto nº 4.512, de 12 de dezembro de 2002; DECRETA:
Brasília, 24 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 872.097.914,00 (oitocentos e setenta e dois milhões, noventa e sete mil, novecentos e quatorze reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.2002